EXPORTAÇÃO
A exportação é basicamente a saída da mercadoria do território aduaneiro, decorrente de um contrato de compra e venda internacional, que pode ou não resultar na entrada de divisas.
A empresa que exporta adquire vantagens em relação aos concorrentes internos, pois diversifica mercados, aproveita melhor sua capacidade instalada, aprimora a qualidade do produto vendido, incorpora tecnologia, aumenta sua rentabilidade e reduz custos operacionais.
A atividade de exportar pressupõe uma boa postura profissional, conhecimento das normas e versatilidade.
As normas administrativas da exportação estão contidas na Portaria Secex nº 25 de 27/11/2008.
Sumário Portaria Secex nº 25 - Capítulo III Exportação, disponível em nossos downloads.
IMPORTAÇÃO
A importação compreende a compra de produtos no exterior observadas as normas comerciais, cambiais e fiscais vigentes.
O processo de importação se divide em três fases: administrativa, fiscal e cambial. A administrativa está ligada aos procedimentos necessários para efetuar a importação que variam de acordo com o tipo de operação e mercadoria. A fiscal compreende o despacho aduaneiro que se completa com o pagamentos dos tributos e retirada física da mercadoria da Alfêndega. Já a cambial está voltada para a transferência de moeda estrangeira por meio de um banco autorizado a operar em câmbio.
As normas administrativas da importação estão contidas na Portaria Secex nº 25/2008, disponível em nossos downloads.
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